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Matéria 8604, publicada em 25/06/2009.


O jornalismo, o ensino e a regulamentação profissional

Samuel Lima*


Desde o dia 17 de junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desregulamentar a profissão de jornalista, diversos artigos a favor do diploma e que questionam a postura dos juízes, alicerçados pelas grandes empresas de comunicação, estão sendo publicados na imprensa. Pela importância dessa discussão, a Revi reproduz hoje, a ser publicado pelo Observatório da Imprensa, o artigo do jornalista e professor Samuel Lima, o Samuca.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, pondo fim à obrigatoriedade da formação superior para o exercício do jornalismo, abre uma profunda crise na profissão e no ensino do jornalismo no País. Ganham os “barões” da mídia, a dúzia de famílias que controla as comunicações no Brasil. Perdem os jornalistas e a sociedade, num risco iminente à democracia. A primeira demonstração veio, ato contínuo à decisão: montados numa cobertura parcial e rasteira, os donos da mídia se autotransformaram em paladinos da “democracia” e da “liberdade de expressão”.

Tal crise abre uma raríssima oportunidade de se promover uma discussão à altura dos impasses que o jornalismo enfrenta no limiar da chamada convergência digital. Proponho uma reflexão em duas dimensões indissociáveis: (1) a necessidade de qualificação do ensino superior em Jornalismo, com sensível redução do número de cursos, e (2) a instituição de uma regulamentação profissional que impeça um massacre trabalhista da categoria. Parto da compreensão de que o jornalismo é forma de conhecimento social, de altíssima relevância pública, e que por isso mesmo não pode ficar refém de fórmulas rasas como “talento”, “moral”, “vocação” e “técnica”.

O jornalismo do Gilmar

O voto do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, deve entrar para o museu das relações entre o Judiciário e os donos da mídia. Sem disfarce, Mendes assumiu integralmente as teses que os empresários da comunicação defendem há pelo menos duas décadas. O voto é marcado pela confusão intencional entre o exercício da profissão e a suposta defesa da “liberdade de expressão”. Ao fim, desemboca no acolhimento de algo que é muito mais precioso aos patrões: “São os próprios meios de comunicação que devem estabelecer os mecanismos de controle quanto à contratação, avaliação, desempenho, conduta ética dos profissionais do jornalismo. Poderão as empresas de comunicação estipular critérios de contratação, como a especialidade em determinado campo do conhecimento o que, inclusive, parece ser mais consentâneo com a crescente especialização do jornalismo no mundo contemporâneo”.

O STF tenta transformar a regulamentação profissional num monopólio patronal. Trata-se de uma irresponsabilidade histórica, no momento em que o mundo civilizado busca saídas para uma crise econômica gerada pela mesma lógica: a sanha desregulamentadora, o mito neoliberal de que o mercado seria o fim da caminhada humana e o nirvana da justiça social. No entanto, o argumento é até natural, se considerarmos o que Mendes entende por jornalismo: “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão”.

Ora, o exercício cotidiano da profissão tem como produto principal a notícia. E isso nada tem a ver com liberdade de pensamento ou de expressão da sociedade, coisas que estão garantidas pelo amplo acesso à mídia de especialistas, colunistas, colaboradores de outras áreas de conhecimento que escrevem regularmente para os diferentes meios de comunicação. Qualquer levantamento empírico derruba esse argumento.

Como produtor social de sentidos, no plano simbólico, mediador entre os acontecimentos e o público, o jornalismo se consolidou como forma de conhecimento social que precisa ser valorizada como tal nos dois sentidos: o profissional, com alto grau de responsabilidade social, e o da área de conhecimento, sobre a qual há muito a apreender e compreender.

Faltou perguntar aos “doutos” do STF o que de fato impede a liberdade de expressão e de manifestação da cidadania: o monopólio da comunicação ou a exigência da formação superior em jornalismo?

A qualificação do ensino superior

A mercantilização do ensino superior, a partir de 1994, com a expansão sem critérios da oferta de cursos privados, configurou um modelo hoje, ao que tudo indica, esgotado e que começa a definhar. É crescente a taxa de ociosidade nas matrículas, assim como a saturação do mercado de trabalho, em diversas áreas e profissões.

A formação de jornalistas está imersa nessa crise do modelo do ensino superior privado. Após o inchaço chegou o movimento de retração, marcado por fechamento de instituições e cursos, fusões, compras e vendas, abertura de capital (caso da Estácio de Sá e da Anhanguera). É o momento adequado para que todos os envolvidos (Estado e seus entes reguladores, Fenaj, sindicatos, docentes e alunos/as) discutam a questão e apontem saídas. Não é possível deixar como está. Afinal, que tipo de interesse público poderia justificar a oferta de oito cursos de Jornalismo em cidades como Curitiba e Brasília? Ou ainda que o sul do País tenha 54 cursos, número superior ao total das escolas de Jornalismo, por exemplo, na Itália?

Um novo critério de avaliação e renovação das autorizações de funcionamento deve ser adotado, imediatamente. Algo conectado a três questões fundamentais: qualificação do corpo docente (titulação e experiência), projeto pedagógico de curso e infraestrutura disponível (compatível com o projeto pedagógico e com as necessidades da formação superior). Um último critério deve ainda ser observado, que é o mercado de trabalho na cidade e/ou região do curso.

A urgente regulamentação profissional

No mesmo grau de importância, a crise gerada pela decisão do STF descortina a oportunidade de a categoria profissional aprimorar uma regulamentação, via Congresso Nacional. Uma proposta de regulamentação da profissão precisa, além de contemplar salvaguardas para o exercício diário do jornalismo, do ponto de vista das relações capital-trabalho, instituir uma forma de acesso à profissão, como um Comitê Tripartite (jornalistas, empresários, Estado) ou Conselho Federal dos Jornalistas. As alternativas já estão sendo discutidas pela Fenaj, sindicatos, ABI e demais entidades da área.

O mercado não demonstra o menor interesse em investir na formação adequada e, quando o faz, se restringe a cursos que se limitam a reforçar o conteúdo desenvolvido nas escolas de Jornalismo. Não por acaso, as Organizações Globo, não obstante defender a decisão do STF, divulgou nota oficial na qual assume uma posição clara em defesa das escolas.

Os defensores da profissão como simples “ofício” ou “vocação” prestam um desserviço ao jornalismo e ao interesse público. Nos últimos trinta anos, algumas gerações de pesquisadores se dedicaram a estudar o jornalismo como forma de conhecimento fundamental à formação da opinião cidadã e à democracia, propondo o aprofundamento do aporte epistemológico e do domínio técnico. Tal conhecimento acumulado indica o caminho de valorização e qualificação do ensino e, por consequência, dessa profissão que encerra alta relevância social.


*Jornalista e professor universitário, doutor em Mídia e Teoria do Conhecimento (UFSC/2005).

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