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Matéria 8574, publicada em 18/06/2009.


:Nelson Jr./STF

Advogados da Fenaj acompanharam a sessão em Brasília

STF dispensa o diploma de jornalista



Depois de dois adiamentos no julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a obrigatoriedade do diploma de graduação em Jornalismo para o exercício da profissão. A sessão que decidiu por oito votos contra um a dispensa do diploma aconteceu na tarde de 17 de junho (quarta-feira), em Brasília, e avaliou o recurso extraordinário 511961, que fora protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Diferentemente das outras duas ocasiões em que o julgamento seria realizado, a sessão de quarta-feira não teve o prédio do STF cercado por grades de proteção. A despeito da diminuição do aparato repressivo, estudantes de Jornalismo, profissionais de imprensa e representantes sindicais de seis estados mantiveram a silenciosa vigília como forma de manifestação, em Brasília. A mesma mobilização para acompanhar o julgamento aconteceu em outras regiões do país, segundo informou o site da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Regulamentação empresarial

A sessão do STF que julgaria a exigência do diploma no dia 10 de junho foi precedida, na véspera, pelas palestras e debates da 4ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa que aconteceram no auditório da TV Câmara, em Brasília. O evento foi promovido pela Associação Nacional dos Editores de Revista (Aner), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) – entidades patronais favoráveis à desregulamentação da mídia – e pela Câmara dos Deputados. A derrubada da necessidade do diploma e o advento de uma regulamentação para o jornalismo determinada pelo empresariado já se insinuava no pronunciamento de dois ministros do STF convidados para o evento.

Na fala de abertura, o presidente do STF Gilmar Mendes defendeu a existência de uma imprensa “livre e independente, mas também responsável”. O ministro fez menção à necessidade de assegurar o direito de resposta ao cidadão e disse que é preciso pensar em alternativas para regulação do jornalismo nos moldes do que já acontece com a publicidade através do Conselho de Autorregulamentação Publicitária. “Eu faço votos que nós consigamos dar passos significativos no sentido da autorregulação, independentemente da legislação que hoje existe”, afirmou, referindo-se aos códigos Penal e Civil, que prevêem sanções à imprensa em caso de irregularidades.

A opinião do ministro, segundo seu discurso, é a de que cabe apenas aos órgãos de imprensa proteger o indivíduo contra o abuso de poder dos veículos de comunicação, postura que coincide com a do ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e relator do processo no STF que, em 30 de abril, revogou a Lei de Imprensa a partir da ação proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT/RJ). Ayres Britto explica que a Constituição é clara ao dizer que nenhum conjunto de leis que venha a tirar a liberdade de imprensa pode ser votado pelo poder legislativo.

A mobilização continua

A executiva da Fenaj se reuniu na quinta-feira para avaliar os desdobramentos da decisão do STF e estudar novas formas de mobilização para valorizar a formação profissional do jornalista. “Este é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização da nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o movimento sindical da nossa categoria vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação”, disse no site da entidade o presidente da Fenaj Sérgio Murillo de Andrade. Nesse sentido, a federação e os sindicatos a ela filiados devem intensificar as ações em defesa da democratização da comunicação e da atualização da regulamentação profissional em colaboração com as faculdades e os cursos de Comunicação Social, a exemplo do que já vinha acontecendo.

O impasse judicial sobre sobre a legalidade da exigência do diploma existe desde 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade da graduação para o registro profissional. Em 2005, essa liminar foi revogada pela 3ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF). Um ano depois, em novembro, nova liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, garantindo a regularidade profissional àqueles que já trabalhavam na imprensa sem diploma ou registro no Ministério do Trabalho.

Leia mais a respeito do julgamento e de suas repercussões nos sites do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, no Observatório de Imprensa e no JusBrasil Notícias.

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