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Matéria 9144, publicada em 11/11/2009.


Comissão aprova PEC do diploma

 

Em votação simbólica ocorrida na manhã desta quarta-feira (11 de novembro) a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restitui a necessidade de diploma em jornalismo para o exercício da profissão. Há uma outra PEC em tramitação, desta vez na CCJC do Senado, e que deve ser votada na próxima semana. Os sindicatos dos jornalistas do País e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) estão acompanhando de perto os resultados das duas votações.

A votação na CCJC da Câmara ocorreu através do voto das lideranças das bancadas com presença na Comissão. O único voto contrário foi da bancada do PSDB. “Esta votação é um atestado da constitucionalidade da exigência do diploma e uma garantia de que não existe conflito entre a regulamentação profissional dos jornalistas e o direito à livre expressão”, comemorou, eufórico, o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade. Os sindicalistas reuniram-se, na tarde de quartra, com integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Diploma. A ideia é agilizar a formação da Comissão Especial, compromisso já assumido pelo presidente da casa, Michel Temmer, para agilizar a tramitação da PEC.

O PSDB e o DEM lutaram para impedir a entrada em votação, na semana passada. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) tentou três manobras regimentais. Na primeira, buscou adiar a votação por "até 10 sessões" - o que, na prática, sepultaria a PEC. Perdeu por 29 votos a 10. Depois trabalhou para adiar a discussão e, por fim, tentou fazer com que a votação da matéria fosse nominal, o que exigiria a verificação de quorum na reunião da CCJC. Também perdeu, e a votação acabou sendo marcada para esta quarta-feira.

O relator da PEC, deputado Maurício Rands (PT-PE), deixou claro que a proposta assegura a previsão constitucional de liberdade de expressão, pois em seu parágrafo primeiro prevê que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa configurar embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Para Rands, a decisão do STF foi errada e "não há incompatibilidade qualquer entre liberdade de expressão e a exigência do diploma". E sustentou que, com a compatibilização entre o parágrafo primeiro da PEC e o artigo 220 da Constituição, haverá a harmonia entre o direito de liberdade de informação e o direito de exercício da profissão.

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