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Matéria 8375, publicada em 18/05/2009.


:Arquivo Histórico de Joinville

Museu Nacional da Imigração e Colonização - Foto de 1967

Tombamento, um problema ainda sem solução

Marcus Vinicius Carvalheiro



Existem, atualmente, 126 imóveis tombados em Joinville. Constam nos registros da comissão de patrimônio cultural, ainda, 1400 unidades de interesse de preservação (UIP). De acordo com o arquiteto do Núcleo do Patrimônio da cidade, Raul Walter da Luz, dois projetos de lei da Fundação Cultural de Joinville (FCJ) e da comissão do patrimônio serão votados na Câmara de Vereadores no próximo semestre para facilitar o processo de tombamento. Um desses projetos prevê a criação de um inventário para preservar e mediar o processo de tombamento, o outro pretende conceder descontos em taxas como o IPTU.

Coordenadora do Núcleo de Patrimônio Histórico, Dietlinde Clara Rothert explica que embora não haja diferença no processo de tombamento, esses bens são divididos em três níveis de preservação: municipal (82 imóveis), estadual (41) e federal (3). De acordo com informações do Instituto de Pesquisa para o Planejamento Sustentável de Joinville (Ippuj), um dos primeiros monumentos preservados foi o Palácio dos Príncipes (como patrimônio nacional), em 1939 – hoje, o casarão é sede do Museu Nacional de Imigração e Colonização. Os outros dois patrimônios nacionais tombados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) são o Cemitério do Imigrante (desde 1962) e o Parque da rua Marechal Deodoro (desde 1965). Nos anos 70, a legislação municipal voltou suas preocupações para a preservação das casas enxaimel. Já construções como a Casa Krüger, tombada em 1994, fizeram parte dos esforços de valorização estadual, responsável por cerca de 40 pedidos de tombamento nos anos 90.

A solicitação de tombamento de qualquer bem móvel ou imóvel – de fotografias e livros a residências, ruas e bairros – pode ser feita por um proprietário ou por uma comissão municipal. Em Joinville, essa comissão é formada por membros da FCJ, do Ippuj, da Fundação do Meio Ambiente, da Secretaria de Infra-estrutura, da Secretaria da Fazenda, da Univille, da Sociesc, da Associação Empresarial de Joinville, da Associação da Pequena e Média Empresa, da Câmara dos Dirigentes Lojistas, da Associação dos Comerciantes de Material de Construção, do Sindicato de Empresas de Comércio de Imóveis e do Sindicato da Indústria de Construção Civil. Caso o pedido seja aprovado pela comissão municipal ou pelos órgãos estaduais e federais, o proprietário terá 15 dias para recorrer ou para se mostrar favorável ao tombamento. Após essa data, o bem será protegido legalmente. A preservação não impede que a propriedade seja vendida ou alugada, desde que a estrutura continue com seus aspectos originais.

Poucas leis de compensação

Ao contrário do Paraná, em que o estado é obrigado a financiar as reformas de bens tombados quando o proprietário comprovar a falta de recursos para realizá-las (artigo 16 da Lei 1211, de 1953), em Santa Catarina não há nenhum dispositivo legal que obrigue o estado a financiar essas obras. Os poucos investimentos oficiais vêm de benefícios do governo federal e estadual como os do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), através da Lei Rouanet, e do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, com a lei nº 10.929/9. Mas outras medidas compensatórias em nível municipal – como a isenção do IPTU, por exemplo – despendem exclusivamente da comissão de patrimônio da cidade e da legislação local. Uma alternativa para a falta de recursos pode ser o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec). Segundo Luciano da Costa Pereira, coordenador do sistema, quem tiver bens tombados pode obter benefícios para a necessária manutenção ou restauro através de projeto. Pelo sistema, o proprietário pode retirar até 30% da contribuição do IPTU para aplicar nas obras. O responsável pelo imóvel deve apresentar ao Simdec um projeto escrito solicitando o benefício. Esse documento precisa ser redigido de acordo com o formulário de apresentação de projetos e é analisado pela coordenação do Simdec.

Em 2005, uma proposta da vereadora Tânia Eberhardt (PMDB) que visava à isenção total do IPTU sobre as edificações tombadas foi negada pela Câmara de Vereadores. Outras duas iniciativas da Fundação Cultural de Joinville de complemento à lei nº1773 (de 1980) aguardam votação desde 2007. Os dois projetos envolvem um inventário do patrimônio cultural e as isenções tributárias desses patrimônios cadastrados no inventário. Raul Walter da Luz diz que esses projetos já poderiam ter sido votados em 2007 se não fossem retardados pelo fato de Rodrigo Bornholdt – um dos seus incentivadores – ter sido lançado candidato a prefeito no ano passado. O arquiteto acredita que a apreciação desses projetos na Câmara poderia parecer favorecimento à candidatura de Bornholdt.

Os benefícios do inventário

Para Raul, a principal função do inventário é servir de mediação no processo de tombamento. “A lei é deficiente”, afirma, pois ela proporciona muitos deveres e poucos benefícios aos proprietários. Entre as tantas deficiências da lei de 1980, o arquiteto cita a falta de legislação para comunicação visual e de aplicação direta de recursos públicos nos bens protegidos. A legislação federal, diz, possibilita um grande potencial de uso das propriedades tombadas, mas não o especifica. “A proteção dessas construções valorizam a comunidade”, lembra. De acordo com ele, a reforma da Estação Ferroviária, o seu local de trabalho, incentivou a comunidade a pintar suas casas e a preservar o entorno.

O plano do inventário prevê identificar, registar e verificar as propriedades de interesse. O registro nesse inventário garantiria ao proprietário novos benefícios como a transferência do direito de construir, onde o dono poderia vender ou levantar uma obra em outro local, de acordo com a metragem da propriedade tombada. Já o segundo projeto sobre os descontos visa a um auxílio como em casos de proprietários de um único imóvel. Raul explica que existem casos em que o imóvel é usado como residência familiar e, nesse caso, a proposta isenta a família totalmente do IPTU, quando ela não tiver outras propriedades. As propostas também visam a descontos para edifícios que são utilizadas como comércio e para proprietários que preservam regularmente seus bens, além de um novo investimento do Simdec que disponibilizaria R$ 400 mil provenientes da Taxa de Alvará de Licenciamento para Construções e Reformas.

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