A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Essa foi a decisão de sete
dos 11 ministros que aprovaram a extinção da Lei de Imprensa, criada no regime
militar, no dia 30 de abril, em sessão plenária no Supremo Tribunal Federal
(STF). Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes
Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles
seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros
Grau, que apresentaram suas decisões na sessão de 1º de abril.
Os
ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação
parcial da lei. Já Marco Aurélio votou pela manutenção da lei. Barbosa, Gracie e
Mendes defenderam a manutenção dos artigos 20, 21, 22, que são referentes aos
crimes de injúria, calúnia e difamação. Esses eram os dispositivos mais
polêmicos porque batem de frente com os artigos da Constituição Federal. Um
exemplo era o caso de crime por calunia; a pena prevista no Código Penal é um
ano. Na lei de imprensa, a punição era de três anos.
Para alguns
ministros, no entanto, não se justifica que os jornalistas sejam submetidos a
penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. Um argumento comum
entre eles é que a Lei de Imprensa foi criada sob uma perspectiva punitiva. Com
o fim da lei 5.250/67, julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a
ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal.
Apesar
das discussões, a maioria dos ministros votou para derrubar a lei e concordou
com os argumentos do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) de que a liberdade
de expressão não pode ser regulamentada. O deputado é o advogado do PDT, autor
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
n.130)
O Direito de resposta
A grande
polêmica é a questão do direito de resposta. A Lei de Imprensa dizia que toda
pessoa, órgão ou entidade pública que fosse ofendida em publicação ou a “cujo
respeito os meios de informação veicularem fato inverídico ou errôneo” teriam
direito à resposta ou retificação. Além disso, seguia regras: no caso de
jornal, deveria ter dimensão igual ao do texto publicado anteriormente e no
mínimo 100 linhas. No caso das TVs, deveria durar um minuto, mesmo que a
reportagem que tivesse dado origem ao pedido tivesse menos tempo.
Com a
revogação da lei, os juízes terão de julgar caso a caso as ações de direito de
resposta, baseados no artigo 5º da Constituição “Art. 5º (...). V — É assegurado
o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano
material, moral ou à imagem”. De acordo com Celso de Mello este artigo está
claro.
Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ) a extinção da lei sem
a fixação de novos dispositivos para a questão do direito de resposta cria um
vácuo na legislação. “ O resultado é excepcional , estamos felizes e ao mesmo
tempo preocupados sobre como ficará nossas vidas sem regras para o direito de
resposta”, comentou Paulo Tonet, diretor do Comitê de Relações Governamentais da
ANJ.
Segundo Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Federação Nacional
dos Jornalitas (FENAJ), sem normas sobre o direito de resposta, juizes poderão
inviabilizar empresas de comunicação com indenizações exorbitantes. “O prejuízo
não é só para os jornalistas, mas também para a sociedade, porque pessoas
atingidas pelo noticiário terão dificuldade de buscar reparação judicial, pois
as normas não estão claras”, explicou ele.
O presidente da Fenaj espera
que o Congresso possa aprovar um novo projeto para corrigir as brechas deixadas
pela decisão do STF. Ele sugere a reabertura da discussão sobre projetos que
estão há mais de dez anos na Câmara e no Senado. “Decisão do Supremo não se
discute, cumpre-se. Mas acho que o Parlamento tem que fazer uma nova lei. Se não
tiver regulamentação vai dar muito problema”, comentou Sérgio Murillo.
De
acordo com o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) não é preciso uma nova lei de
imprensa, nem mesmo para disciplinar as regras do direito de resposta. Para ele
a Constituição assegura isso no artigo nº 5. “Basta que o cidadão, por meio de
uma petição, faça o pedido ao juiz”, disse Miro, explicando a facilidade para
conseguir o direito de resposta.