Nesta quinta feira (30 de abril), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá continuar o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n.º 130). Esse processo começou em 1º de abril, quando era para ser votada a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista. Na sessão plenária daquele dia, o relator, ministro Carlos Ayres Britto declarou voto favorável à ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pede a extinção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.520/67). O ministro Eros Grau antecipou seu voto pela suspensão imediata da lei que regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. Após o voto de Grau, os ministros decidiram suspender a análise do processo, que só voltou para o julgamento depois de 29 dias.
Na sessão plenária de quinta-feira será averiguada se a Lei 5.520/67 não é incompatível com a Constituição de 1988 ou se possui alguns dispositivos que devem ser preservados. É provável que o tribunal anule alguns dos 77 artigos da lei. Desde 27 de fevereiro do ano passado, 22 artigos estão suspensos liminarmente por conflitar com preceitos constitucionais.
Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), acredita que a decisão será realmente feita nesta sessão. “Eu espero, porque já foi adiado tantas vezes. O assunto já está no limite, não só para nós, mas também para os ministros”, relatou em entrevista feita por telefone. Sobre o provável resultado, Sérgio opinou: “Não tenho uma previsão exata para a decisão, o ministro Ayres Britto já falou que ficou em dúvida se é favorável ao fim da lei. Ele deixou claro que tinha um voto alternativo. Creio que a tendência é manter alguns artigos da atual legislação. Se for este o caso, será um resultado capenga; porque será insuficiente e inútil para os jornalistas e para a sociedade. É um 'pato manco', mas eu acredito que seja melhor um 'pato manco' do que a lei ser anulada”, explicou.