A decisão foi unânime. Foram três votos favoráveis a exigência do diploma para jornalistas como requisito para o acesso ao registro junto ao Ministério do Trabalho e, portanto, ao efetivo exercício da profissão. A decisão foi tomada em torno das 16 horas de hoje, (dia 26), no julgamento da Ação Civil Pública, em São Paulo.
O juiz Manoel Álvares, relator da ação, declarou-se favorável, o que surpreendeu os presentes. Álvares negou o pedido de suspensão da liminar expedida pela juíza Carla Rister, no dia 11 de dezembro de 2001. Na liminar, a juíza Carla permitia que pessoas sem graduação requisitassem a emissão de Registro Profissional de Jornalistas. As juízas Alda Basto e Salette Nascimento acompanharam Álvares em seus votos.
O julgamento iniciou ao meio-dia e terminou quatro horas depois, seguida de comemoração pelos jornalistas de todo o país, ao longo de uma passeata.
O presidente da Fenaj, Sérgio Murillo, em entrevista à Revi, no dia 26 de setembro, estava pessimista em relação a aprovação do diploma para jornalistas. Mas, felizmente, ele estava errado e a categoria venceu esta batalha.
O diretor e ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Luis Fernando Assunção, comemorou o resultado da decisão.
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