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Matéria 8846, publicada em 08/09/2009.


:Ludimila Castro

Projeto de lei depende, agora, de aprovação do prefeito

Obesos e gestantes não usarão roleta em coletivos

Ludimila Castro



A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, na última quinta-feira (2 de setembro), o Projeto de Lei nº 55/2009 que dá o direito a obesos e gestantes de não passarem pela roleta dos ônibus. Os usuários beneficiados pagarão a passagem normalmente, mas têm a opção de entrar pelas portas laterais nos coletivos. A lei vale para todas as linhas das empresas Gidion e Transtusa e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial de Joinville. Até lá, o projeto será submetido a sanção ou veto do prefeito Carlito Merss em até 30 dias e, na melhor das hipóteses, passa a valer em dois meses.

Este projeto altera a redação do artigo 66 da Lei 3.806 de 16 de outubro de 1998. A lei em defesa dos passageiros já existia, porém o vereador Patrício Destro (DEM) propôs uma emenda para evitar que mulheres em estágio avançado de gestação e obesos passassem por alguma dificuldade ou constrangimento no transporte público municipal. Segundo a assessoria do parlamentar, eles receberam queixas de usuários que eram obrigados pelos motoristas a passar pela roleta.

As empresas responsáveis pelo transporte público afirmam que já operam assim para dar acesso às entradas dos terminais urbanos, abrindo o portão lateral que não tem roleta. Segundo Simone Gehrke, assessora de comunicação das concessionárias, “os passageiros em condições extremas” já estão embarcando, viajando e desembarcando pela porta dianteira. Policiais, bombeiros e carteiros já possuem este benefício – porém não pagam a passagem.

Grávida de oito meses, Lília de Borba, 28 anos, afirma que a lei é benéfica porque defende a saúde da mãe e do bebê. “Às vezes vamos passar rápido e a catraca força a barriga”, disse.

O projeto também determina que em caso de os lugares destinados aos idosos, deficientes físicos e gestantes estiverem ocupados, os passageiros obesos e as mulheres grávidas em estágio avançado podem entrar pela porta do meio e de trás dos veículos. “Além de ser mais rápido, não vou correr o risco de prejudicar o meu bebê”, afirmou Rosângela de Souza Silva. A gestante está no sexto mês de gravidez e defende a adoção da lei.

Segundo a Wolpac, fabricante das catracas, os equipamentos atendem às exigências do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) para os transportes públicos.

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