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Matéria 8188, publicada em 14/04/2009.


Campanha esclarece dúvidas sobre o imposto de renda

Jéssica Michels



Dia 30 de abril é o último prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda ao governo. Para esclarecer as frequentes dúvidas, o Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis de Santa Catarina (Sescon) está promovendo a campanha “Declare Certo” em vinte cidades do estado e em Joinville há um estande instalado na praça Nereu Ramos, no Centro. Este é o segundo ano que o Sescon realiza a campanha com o objetivo de orientar a população.

Diretor de eventos do Sescon, Gustavo Luís Santana explica que o estande irá funcionar até amanhã, dia 15 de abril, das 9 às 18 horas. Ele lembra que em 2008 atenderam a cerca de 500 pessoas e estima que neste ano 700 pessoas procurem auxílio. “Há um grande fluxo de movimentação aqui nos estandes. As cadeiras nem chegam a ficar vazias, sai um e já vem outro”, explicou.

Edinéia Dias Gomes, funcionária do Sescon, conta que muitas pessoas não sabem como fazer sua declaração e a maioria nem está ciente se deve ou não informar seus rendimentos. “Damos a orientação principal, explicamos quais são os documentos e sugerimos que a pessoa procure a ajuda de um contador profissional, eliminando assim os riscos de fazer sozinho pela internet, cometer algum erro e acabar caindo na malha fina”, comentou.

A vendedora Rafaela Nasário, 22 anos, gostou muito da iniciativa. “É muito interessante esta ação, pois a população não está totalmente informada sobre como fazer a declaração. Eu mesma tive algumas dificuldade com o programa da internet”, disse.


Quem deve declarar:

- Pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008;
- Contribuintes que receberam valor superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 80 mil;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda no ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à aquisição de imóveis residenciais em 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários:

- Última declaração;
- Comprovante de rendimento fornecido pela empresa onde trabalha;
- Extratos bancários específicos para o IR;
- Documentos pessoais (Título de eleitor, CPF);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes;
- Escrituras de imóveis;
- Comprovante de compra e venda de bens em 2008;
- Comprovante de residência;
- Despesas de dependentes e titular com médico, dentista, fisioterapeuta, plano de saúde, cirurgias e entidades de ensino.

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