Assinada pelo presidente Lula no dia 25 de setembro do ano passado, a lei
11.788 que regulamenta os estágios de estudantes prevê, entre outras
determinações, que a bolsa ou outra forma de contraprestação pelo trabalho dos
estagiários seja complementada com a concessão de vale transporte e de férias
proporcionais. Os termos da nova lei têm exigido adequações no programa de
bolsas que o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) do Bom Jesus/Ielusc oferece aos
alunos beneficiados com estágio não-obrigatório.
Na instituição, a nova
lei ganhou contornos práticos em dezembro, com a assinatura da resolução 05/08
pelo diretor geral Dr. Tito Lívio Lermen. A resolução fixa a oferta de vagas
para estagiários somente nas áreas afins dos respectivos cursos, estabelece um
limite de até cinco bolsistas beneficiados por curso e determina novo percentual
de abatimento da mensalidade correspondente à bolsa: 35%, observado o teto de 24
créditos por estagiário. Somado aos valores do vale transporte e das férias
proporcionais que agora passam a ser concedidos, este percentual atinge os 50%
tradicionalmente oferecidos pelo Ielusc nos contratos de estágio. Atualmente, 27
estagiários em cinco cursos e dois projetos especiais são beneficiados com
bolsas da instituição.
Segundo o responsável pelo SAE, Lívio Zaro, essas
alterações de porcentagem são ajustes contábeis necessários para que a
instituição continue concedendo o mesmo número de bolsas sem cortar nenhuma vaga
de estágio. Para o aluno estagiário, os efeitos da nova lei não devem ser
impactantes, especialmente se ele optar por não receber o vale transporte e
incorporar o valor dos passes ao abatimento que recebe nas mensalidades: dessa
forma, seu desconto continuará sendo de 50%. “Não haverá prejuízo para nenhum
dos lados: nem para o Ielusc, nem para os bolsistas”, garante Zaro.
Se
por um lado não há prejuízo, por outro os benefícios são evidentes: tanto a nova
lei quanto a resolução assinada pela direção dão ênfase ao caráter pedagógico da
bolsa, pondo fim a estágios em que o aluno era convocado para atividades
diversas daquelas previstas na grade curricular. “É uma garantia para o
bolsista”, diz Marília Jusi da Silva, secretária executiva do Bom Jesus/Ielusc.
“O estágio deve ser na área afim do curso”.