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Matéria 7967, publicada em 05/03/2009.


Ielusc atualiza normas para bolsas de estágio

Gleber Pieniz


Assinada pelo presidente Lula no dia 25 de setembro do ano passado, a lei 11.788 que regulamenta os estágios de estudantes prevê, entre outras determinações, que a bolsa ou outra forma de contraprestação pelo trabalho dos estagiários seja complementada com a concessão de vale transporte e de férias proporcionais. Os termos da nova lei têm exigido adequações no programa de bolsas que o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) do Bom Jesus/Ielusc oferece aos alunos beneficiados com estágio não-obrigatório.

Na instituição, a nova lei ganhou contornos práticos em dezembro, com a assinatura da resolução 05/08 pelo diretor geral Dr. Tito Lívio Lermen. A resolução fixa a oferta de vagas para estagiários somente nas áreas afins dos respectivos cursos, estabelece um limite de até cinco bolsistas beneficiados por curso e determina novo percentual de abatimento da mensalidade correspondente à bolsa: 35%, observado o teto de 24 créditos por estagiário. Somado aos valores do vale transporte e das férias proporcionais que agora passam a ser concedidos, este percentual atinge os 50% tradicionalmente oferecidos pelo Ielusc nos contratos de estágio. Atualmente, 27 estagiários em cinco cursos e dois projetos especiais são beneficiados com bolsas da instituição.

Segundo o responsável pelo SAE, Lívio Zaro, essas alterações de porcentagem são ajustes contábeis necessários para que a instituição continue concedendo o mesmo número de bolsas sem cortar nenhuma vaga de estágio. Para o aluno estagiário, os efeitos da nova lei não devem ser impactantes, especialmente se ele optar por não receber o vale transporte e incorporar o valor dos passes ao abatimento que recebe nas mensalidades: dessa forma, seu desconto continuará sendo de 50%. “Não haverá prejuízo para nenhum dos lados: nem para o Ielusc, nem para os bolsistas”, garante Zaro.

Se por um lado não há prejuízo, por outro os benefícios são evidentes: tanto a nova lei quanto a resolução assinada pela direção dão ênfase ao caráter pedagógico da bolsa, pondo fim a estágios em que o aluno era convocado para atividades diversas daquelas previstas na grade curricular. “É uma garantia para o bolsista”, diz Marília Jusi da Silva, secretária executiva do Bom Jesus/Ielusc. “O estágio deve ser na área afim do curso”.

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