O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspenderam os prazos dos processos originários de Santa Catarina, em virtude da decretação de estado de emergência.
No STJ, a interrupção passou a valer a partir do dia 24 de novembro e vai até 1º de dezembro. Lá tramitam 14.386 processos de Santa Catarina. Já no TST, o ato que suspende os prazos processuais foi assinado pelo presidente, ministro Rider Nogueira de Brito, e começa a valer a partir desta sexta-feira (28 de novembro).
A decisão considerou solicitação feita pelo presidente da seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e leva em conta a situação das vias de comunicação de algumas comarcas que permanecem interditadas, impedindo o acesso aos fóruns e das diversas unidades jurisdicionais em que o fornecimento de energia elétrica, água e dos serviços de telefonia ainda não foi restabelecido.
Estão suspensos também os prazos nos tribunais do estado. Na terça-feira (25 de novembro), o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região editaram atos para interromper os trabalhos enquanto a situação de calamidade pública vigorar. As informações são do sítio Consultor Jurídico.