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Matéria 7186, publicada em 06/10/2008.


Lei do Estágio traz novos benefícios aos estudantes

Tuane Roldão


Sancionadas pelo presidente Lula em 26 de setembro, as mudanças na Lei do Estágio são favoráveis aos estudantes. Os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano passam a ter direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de folga serão concedidos de maneira proporcional. A legislação também prevê que as férias deverão ser remuneradas quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de auxílio.

Em relação ao tempo de duração, o prazo máximo de permanência na mesma empresa passa a ser de dois anos e o mínimo, que antes era de seis meses, não está previsto na nova legislação. Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

Com a justificativa de reduzir a utilização do estágio como substituição de mão-de-obra, a nova lei fixa limites para o números de estudantes de nível médio estagiando em empresas. As que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 trabalhadores, no máximo cinco estudantes; e acima de 25, até 20%. Outra novidade da lei é a reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio disponíveis em cada unidade concedente.

Agora, mesmo os estágios não-obrigatórios, têm que estar vinculados ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. A cada seis meses, no máximo, um relatório das atividades desenvolvidas durante o estágio deve ser enviado à instituição de ensino. O estudante tem ainda que ser inspecionado por um funcionário da empresa e um coordenador do curso, que tenham formação ou experiência profissional na área do estágio. É de responsabilidade da unidade concedente a garantia ao estagiário de segurança e saúde no trabalho. Todos os estágios não-obrigatórios deverão ser remunerados.

A lei anterior vigorava há mais de 30 anos e, segundo o presidente do conselho do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Paulo Nathanael, em declaração à UOL, o esforço de mudança é justificado, pois o sistema educacional e de trabalho no Brasil mudou substancialmente nesse período. O projeto é de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) e é válido para os novos contratos e os renovados a partir de agora.

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