Sancionadas pelo presidente Lula em 26 de setembro, as mudanças na Lei do Estágio são favoráveis aos estudantes. Os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano passam a ter direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de folga serão concedidos de maneira proporcional. A legislação também prevê que as férias deverão ser remuneradas quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de auxílio.
Em relação ao tempo de duração, o prazo máximo de permanência na mesma empresa passa a ser de dois anos e o mínimo, que antes era de seis meses, não está previsto na nova legislação. Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
Com a justificativa de reduzir a utilização do estágio como substituição de mão-de-obra, a nova lei fixa limites para o números de estudantes de nível médio estagiando em empresas. As que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 trabalhadores, no máximo cinco estudantes; e acima de 25, até 20%. Outra novidade da lei é a reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio disponíveis em cada unidade concedente.
Agora, mesmo os estágios não-obrigatórios, têm que estar vinculados ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. A cada seis meses, no máximo, um relatório das atividades desenvolvidas durante o estágio deve ser enviado à instituição de ensino. O estudante tem ainda que ser inspecionado por um funcionário da empresa e um coordenador do curso, que tenham formação ou experiência profissional na área do estágio. É de responsabilidade da unidade concedente a garantia ao estagiário de segurança e saúde no trabalho. Todos os estágios não-obrigatórios deverão ser remunerados.
A lei anterior vigorava há mais de 30 anos e, segundo o presidente do conselho do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Paulo Nathanael, em declaração à UOL, o esforço de mudança é justificado, pois o sistema educacional e de trabalho no Brasil mudou substancialmente nesse período. O projeto é de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) e é válido para os novos contratos e os renovados a partir de agora.