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Matéria 6623, publicada em 04/08/2008.


Abertas as inscrições para Fies e Artigo 170

Luiza Martin


Os estudantes carentes regularmente matriculados nos cursos do Ielusc podem concorrer a bolsas de estudo pelo Artigo 170, que iniciou o período de inscrições em 1º de agosto com término previsto para o dia 17 do mesmo mês. Quem disputar a bolsa oferecida pelo Estado não pode ser beneficiário do Prouni (Programa Universidade para todos) nem do Fies (Financiamento Estudantil). Por enquanto só os alunos que são bolsistas complementares e parciais do Prouni têm oportunidade de se candidatar ao Fies, até 3 de setembro. Hoje, 4 de agosto, as Instituições de Ensino Superior (IES) aderem ao processo seletivo regular, para que os alunos não contemplados com descontos se inscrevam a partir de 25 de agosto.

Há 32 estudantes beneficiados com 50% de desconto pelo Prouni entre os acadêmicos de todos os cursos do Ielusc. O Fies permite que eles financiem o restante da mensalidade. Mas é proibido que o aluno Prouni de uma instituição se matricule em outra e obtenha auxílio do Fies. Os estudantes matriculados em IES de nota inferior ou igual a três no Enade (Exame de Desempenho dos Estudantes) estão impedidos de se inscrever para o financiamento.

Para receber descontos por meio do Artigo 170 os alunos devem estar de acordo com o que consta no edital a ser fixado nos murais do campus. É pré-requisito primordial ter carência financeira — regra desrespeitada por uma aluna de fisioterapia da Furb (Universidade Regional de Blumenau), condenada por estelionato em processo crime de nº 008.03.006873-5. Ela cumpriu parte da pena em regime aberto e prestando serviços a comunidade, conforme a página da Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc).

Preencha o formulário no sítio do Artigo 170

Inscreva-se na página do Fies

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