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Matéria 1916, publicada em 29/03/2006.


: Divulgação

Exemplo de voto nulo, no referendo do ano passado: urna diz "número errado"

Se votos nulos fossem válidos, Joinville teria 2º turno

Leonel Camasão

Joinville, três de outubro de 2004. Terminadas as apurações dos votos para prefeito, é declarado vencedor, em 1º turno, Marco Antônio Tebaldi (PSDB), com 51,05% dos votos válidos. Do total de eleitores, 132.687 digitaram o “45” e confirmaram a opção na urna eletrônica. Na mesma atitude, 8.921 anularam seu voto e 2.966 pessoas se decidiram pelo branco. Se o famoso “voto em ninguém” fosse considerado válido, Joinville teria segundo turno entre Tebaldi e Carlito Merss (PT). Afinal, se os votos nulos e brancos não contam, para que servem então?

Segundo o sítio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto nulo é “apenas registrado para fins de estatística e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação”. No aspecto jurídico, “o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrado”. Podemos definir o voto nulo como a insatisfação do eleitor com os candidatos apresentados. Em outras palavras, “não quero nenhum deles”.

O Ibope (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística) publicou em 1º de março de 2006 uma pesquisa de intenção de voto para o governo do estado de São Paulo. Trinta e um por cento dos entrevistados disseram que votariam em branco ou nulo. A candidata que está à frente das pesquisas, Marta Suplicy (PT), tem apenas 26%. Se as eleições naquele estado corresponderem às pesquisas, os votos nulos venceriam as eleições.

Qual a diferença entre voto branco e voto nulo?

Assim como o voto nulo, o branco também é computado apenas para fins estatísticos. A diferença está na atitude. Ao votar em branco, o eleitor declara uma “abstenção” do processo eleitoral, ou seja, "tanto faz como tanto fez". O voto branco não está inserido numa atitude política. Em contrapartida, o voto nulo é um protesto. Ao anular, o eleitor declara que não está satisfeito com os candidatos (ou opções) apresentados. Também se pode interpretar o voto nulo como uma negação do sistema eleitoral de democracia representativa.

Imbróglios judiciais

Diversos debates sobre a anulação de votos são encontrados na internet. A dúvida mais freqüente é: se a maioria das pessoas anulasse seu voto, a eleição seria cancelada e os candidatos impedidos de concorrer? A lei não é muito clara quanto a essa questão. A Constituição Federal afirma, em seu artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos ”. Entretanto, o Código Eleitoral (Lei 4.737), prevê no artigo 224 que “Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Para acabar com as dúvidas, o TSE emitiu o acórdão 13.185, em 1992. Segundo o relatório do ex-ministro Sepúlveda Pertence, a validade da eleição é decidida antes do resultado. Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição será cancelada, eliminando a incoerência entre o que diz a Constituição (o vencedor é o que tiver maioria dos votos, excluídos os votos brancos e nulos) e o código eleitoral (a eleição não será válida se os votos nulos forem maioria).

Anarquistas exigem direito de propagar o voto nulo

Neste contexto, a Federação Anarkista do Rio Grande do Sul protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), no dia 30 de janeiro, um pedido para conceder espaço nos horários eleitorais gratuitos, para a veiculação de campanha pelo voto nulo. Como argumento, a federação alega que, em uma democracia, também podemos discordar do sistema político. Nada mais justo, então, do que poder propagar a negação desse sistema em horário eleitoral. A Revi tentou contatar a Federação por e-mail e por telefone, para saber o resultado do pedido,mas não obteve retorno.

Curiosidades

Para o eleitor abster-se (voto branco), existe, a disposição, uma tecla específica na urna eletrônica. Entretanto, para anular o voto, deve-se digitar um número que não corresponda a nenhum candidato. Ao fazer isso, a pessoa verá, em letras grandes, a frase “número errado”. Com uma fonte menor, uma observação indica que a tecla verde (confirma) anulará o voto.

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