Revi Bom Jesus/Ielusc

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Matéria 1875, publicada em 24/03/2006.


Artigo 170 presta auxílio a alunos carentes

Lucas Balduino

Estão abertas as inscrições, até 29 de março, para o processo seletivo ao programa de bolsa de estudo para os cursos de graduação do Bom Jesus/Ielusc, previstas pelo Artigo 170 da Constituição de Santa Catarina. Deverão ser realizadas no site da Ampesc (Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina). Para concorrer à bolsa, o estudante terá de comprovar sua carência financeira e manter um bom desempenho acadêmico, entre outras exigências.

O auxílio financeiro, válido para o primeiro semestre de 2006, poderá variar de 30% a 70% da mensalidade e será distribuído de acordo com o índice de carência financeira. O aluno contemplado se comprometerá a prestar 20 horas de serviço voluntário — relacionadas à participação em programas e projetos especiais — estipuladas pela própria instituição. Os pré-selecionados passarão por uma entrevista com integrantes da comissão técnica e terão sua documentação analisada antes de serem contemplados com o auxílio.

O artigo 170 é valido desde 20 de janeiro de 2005, data em que foi promulgada a lei complementar número 281. Por meio dela foi estabelecido que o Estado prestará assistência financeira a estudantes — com carência comprovada — matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas.

Maiores informações pelo site do Ielusc ou da Ampesc.

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